Não confunda Seguro de Vida com herança: entenda a diferença.

Manter um Seguro de Vida é uma forma de minimizar o impacto financeiro para aqueles que podem sofrer privações devido sua ausência ou por conta de um incidente que possa causar a incapacidade de continuar gerando renda. E por conta disso, vale ressaltar que essa modalidade de seguro não pode ser confundida como uma herança.

Das inúmeras vantagens de um Seguro de Vida, podemos classificar como um dos maiores benefícios a facilidade de acesso à indenização, pois ela não entra em inventário.

Inevitavelmente iremos enfrentar momentos dolorosos e difíceis de lidar, principalmente em circunstâncias que envolvem a morte de alguém querido. Estar preparado para essa situação de forma planejada, pode ajudar a encarar o acontecimento com menos transtornos.

Em geral, as famílias brasileiras não têm o hábito de realizar o inventário ainda em vida – muitas vezes por falta de planejamento ou ausência de liquidez para pagar o processo, que tem um custo elevado e leva um tempo considerável. É comum termos conhecimento de famílias que ficaram com os bens bloqueados aos herdeiros por não terem como arcar com os custos do inventário. Somado a isso, sabe-se que os custos jurídicos de um inventário giram entre 10% e 20% do valor total do patrimônio, além de todas as taxas, impostos e documentações necessárias.

Quem tem um Seguro de Vida pode prover mais tranquilidade para este momento, visto que o valor da indenização pode ser usado para esses trâmites e não é considerado como herança. Ou seja, após o falecimento, os beneficiários ou herdeiros legais terão acesso direto à indenização do seguro, permitindo que se tenha liquidez para dar andamento no inventário e conseqüentemente na liberação dos bens.

Porquê um Seguro de Vida não pode ser entendido como herança.
A indenização do Seguro de Vida acontece somente após o falecimento do segurado. Como o segurado não adquire o valor em vida, ele não integra seu patrimônio, possuindo natureza indenizatória. Por isso, o valor da indenização não é classificado como herança, já que uma herança é o direito que os herdeiros têm em relação ao patrimônio do falecido, o que inclui seus bens, créditos e dívidas. Os beneficiários recebem o valor da indenização sem que o segurado tenha tido qualquer domínio sobre o montante.

Impostos devidos
Além disso, há mais uma vantagem: por se tratar de verba de natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda. Ou seja, a cobertura contratada é integralmente destinada a quem lhe é de direito.

Já no caso da herança, é necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD) para que seja realizada a transferência dos bens para os herdeiros.

Quem recebe a indenização do Seguro de Vida.
O segurado, no momento do fechamento de sua apólice, pode indicar quem serão os beneficiários que terão acesso ao valor da indenização de seu seguro. Não há obrigatoriedade de indicação de um familiar. O contratante pode indicar a pessoa que desejar e atualizar sempre que for preciso.

O benefício do Seguro de Vida
Com um Seguro de Vida, você assegura o amparo financeiro imediato aos seus dependentes, na ocorrência de sua falta, na situação de invalidez ou doenças, garantindo uma indenização para proteger financeiramente sua família. Assim, pode prover facilidade e tranquilidade para que seus familiares possam encarar este momento tão delicado sem tantos percalços.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *